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G-Freight

Informação G-FREIGHT - II

Exportação Marítima

Foi determinado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública pela circular nº 91/2008, que a partir do dia 15/11/2008 será obrigatório a comunicação dos dados que se seguem dentro de um prazo de 48 horas:

- Nr. de Identicação fiscal do exportador e do Transitário, caso este último seja interveniente no Booking.
- Nr. de posição pautal (8 dígitos) de cada mercadoria exportada.
- Envio dos números das DU de Exportação e/ou T2L correspondentes de forma legível.


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Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro

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