Informação G-FREIGHT - II
                        
                        Exportação Marítima
                        Foi determinado pelo Ministério das Finanças  e da Administração Pública pela circular nº 91/2008, que a partir do dia 15/11/2008 será obrigatório a comunicação dos dados que se seguem dentro de um prazo de 48 horas:
- Nr. de Identicação fiscal do exportador e do Transitário, caso este último seja interveniente no Booking.
- Nr. de posição pautal (8 dígitos) de cada mercadoria exportada.
- Envio dos números das DU de Exportação e/ou T2L correspondentes de forma legível.
                        
                    
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